Não há provas de um aviso da FIFA sobre as alegações relacionadas com Fabrizio Romano, mas fugas confidenciais ainda podem levar a sanções
O que a publicação afirma
A publicação viral no Instagram diz que a FIFA avisou clubes, agentes e diretores desportivos de que divulgar informações contratuais a jornalistas, incluindo Fabrizio Romano, poderá levar a sanções pesadas, e que uma grande investigação começará no fim da temporada. O problema é que essa formulação não pode ser encontrada nem no arquivo público de notícias da FIFA nem nas atualizações jurídicas contínuas da organização.
Segundo a visão oficial da FIFA sobre os seus comunicados de imprensa e Latest from Legal & Compliance, a FIFA publicou muitos conteúdos sobre casos disciplinares, regras para agentes e questões de integridade, mas não existe qualquer texto público que descreva uma campanha específica contra jornalistas ou uma investigação ligada a Fabrizio Romano. Por isso, o ângulo jornalístico mais preciso não é dizer que a FIFA já iniciou um caso desses, mas sim sublinhar que a publicação está a divulgar uma alegação que não aparece nas fontes oficiais.
O que a FIFA publicou de facto
Segundo o FIFA Football Agent Regulations, em especial o artigo 19, a própria FIFA deve disponibilizar publicamente uma série de informações, incluindo os nomes dos agentes licenciados, os clientes que representam, os serviços de agência prestados, eventuais sanções e os detalhes das transações, incluindo comissões de serviço. Isto é importante porque mostra que o próprio quadro regulamentar da FIFA já prevê um certo grau de transparência, e nem toda a divulgação de informação pode ser automaticamente descrita como uma fuga indevida.
Ao mesmo tempo, o artigo 21 do mesmo regulamento estabelece que o Comité Disciplinar da FIFA e, quando aplicável, o Comité de Ética podem sancionar um agente ou um cliente que viole as regras, os Estatutos da FIFA ou outros regulamentos da FIFA. Por outras palavras, existe claramente uma via disciplinar dentro das regras, mas os documentos públicos não dizem que a FIFA tenha emitido o aviso geral descrito na publicação, nem dizem que seja automaticamente ilegal falar com um jornalista. Isso depende do que foi partilhado, de quem o partilhou e de quais obrigações se aplicavam nessa relação específica.
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Porque é que as fugas de informação contratual podem criar problemas legais
Se um dirigente de clube, um diretor desportivo ou um agente licenciado partilhar detalhes contratuais confidenciais, a primeira questão pode ser a lealdade e a confidencialidade. Segundo o FIFA Code of Ethics, o código aplica-se a oficiais, jogadores, match agents e football agents, e o artigo 16 impõe um dever de lealdade, enquanto o artigo 17 exige que as pessoas abrangidas tratem a informação confidencial como confidencial quando ela lhes foi fornecida com uma expectativa de sigilo. O código também afirma que as infrações podem ser punidas com multas e proibições de participação em atividades relacionadas com o futebol.
Além disso, a legislação geral também pode tornar-se relevante. Se o material divulgado contiver dados pessoais, como detalhes salariais, bónus ou outras cláusulas contratuais identificáveis, os princípios fundamentais do RGPD e as regras sobre tratamento lícito exigem que os dados sejam tratados de forma lícita, justa e transparente, e que exista uma base jurídica válida para esse tratamento. Se a informação também for comercialmente sensível e não for do conhecimento público, poderá em alguns casos enquadrar-se na Diretiva da UE sobre segredos comerciais, que protege know-how não divulgado e informação empresarial contra aquisição, utilização e divulgação ilícitas.
O ponto essencial, contudo, é que isto não torna automaticamente ilegal o trabalho do jornalista. O artigo 11 da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia protege a liberdade de expressão e de informação, e o artigo 85 do RGPD exige que os Estados-Membros equilibrem a proteção de dados com a liberdade de expressão e de informação, incluindo para fins jornalísticos. Por essa razão, o risco jurídico mais claro recairia normalmente sobre a pessoa ou entidade que possa ter violado um dever de confidencialidade, um contrato ou regras de proteção de dados, e não necessariamente sobre o jornalista que recebe e publica a informação num contexto noticioso.
O que as regras e o registo público realmente sugerem
Segundo as fontes publicamente disponíveis em 1 de abril de 2026, não há provas de que a FIFA tenha anunciado oficialmente que clubes, agentes e diretores desportivos irão enfrentar uma investigação especial no fim da temporada por fugas de informação para jornalistas como Fabrizio Romano. Essa parte da história deve, por isso, ser tratada como não confirmada, e não como um facto estabelecido. Uma formulação mais precisa e baseada em fontes seria dizer que as regras da FIFA permitem sanções por comportamentos indevidos específicos, mas as fontes públicas da FIFA não contêm o aviso específico descrito na publicação viral.
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Se a história for escrita de forma responsável, o ângulo deverá, por isso, ser duplo. Em primeiro lugar, a alegação do Instagram não é sustentada por qualquer declaração oficial da FIFA. Em segundo lugar, fugas confidenciais no futebol podem ainda assim criar exposição jurídica ou disciplinar se envolverem violações das regras éticas da FIFA, do regulamento dos agentes, de obrigações contratuais de confidencialidade, da legislação de proteção de dados ou da proteção dos segredos comerciais. Essa é uma conclusão muito mais precisa do que afirmar que Fabrizio Romano já foi declarado ilegal ou que é diretamente alvo de um caso confirmado da FIFA.
Fontes: FIFA, Todos os comunicados oficiais, FIFA, Últimas atualizações de Legal & Compliance, Regulamento dos agentes de futebol da FIFA, Código de ética da FIFA, Comissão Europeia, Princípios do RGPD, EUR-Lex, Diretiva (UE) 2016/943, EUR-Lex, Artigo 11 da Carta, Artigo 85 do RGPD.
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